Quinta, 19 Setembro 2024

Cidades

Agora, usucapião extrajudicial pode ser feito no cartório

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Agora, usucapião extrajudicial pode ser feito no cartório

Medida é válida para imóveis de até 250 m² 

Procedimento não é para bens da União ou do Estado (Divulgação)

Agora, a usucapião extrajudicial pode ser feita diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, conforme regulamentação recente do Conselho Nacional de Justiça. O procedimento garante o direito do domínio de um imóvel para quem o utilizou por um período superior a cinco anos, como se fosse o real proprietário.

De acordo com o diretorjurídico da Alpha Soluções, empresa de Alphaville especializada em regularização de imóveis, Celso Neto, "hoje, existe a possibilidade de se fazer a usucapião extrajudicial, diretamente no Cartório com o procedimento já todo regularizado. Cortando assim processos judiciais que chegam a durar mais de cinco anos.

Todos que possuem imóvel urbano de até 250 m², que não seja de propriedade da União ou do Estado há mais cinco anos, podem ter seu imóvel regularizado sem a necessidade de uma ação judicial para tanto", explicou. As despesas ncluem a lavratura da ata notarial (para atestar a posse do imóvel) e os gastos com o Cartório de Registro de Imóveis. Também é preciso apresentar lanta e memorial descritivo assinados por engenheiro responsável. É necessária ainda a contratação de advogado. Mais informações pelo site http://www.cnj. jus.br/busca-atos-adm?documento=3394. 

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