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PUNIÇÃO

Pablo Marçal terá de pagar R$ 10 mil após soprar farinha no rosto de candidato

30 set 2026 - 09h34 Aliz Lambiazzi   atualizado às 10h01
Pablo Marçal terá de pagar R$ 10 mil após soprar farinha no rosto de candidato Pablo Marçal recebeu duas decisões desfavoráveis neste mês de setembro (Imagem: Reprodução canal Pablo Marçal no Youtube)

A Justiça de Barueri condenou, em primeira instância, o empresário Pablo Marçal (PRTB) a pagar R$ 10 mil por danos morais a Marco Antonio Mills Martins, atual candidato a deputado federal por São Paulo pela Rede Sustentabilidade. A ação foi motivada por um vídeo publicado durante a campanha eleitoral de 2024, no qual Marçal sopra farinha no rosto de Martins e associa a imagem dele ao uso de drogas.

A sentença foi proferida no dia 23 de setembro pela juíza Telma Berkelmans dos Santos, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Barueri. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

O episódio ocorreu em 25 de agosto de 2024, durante uma agenda de campanha na Vila Madalena, na capital paulista. Na época, Marçal disputava a Prefeitura de São Paulo e Martins era candidato a vereador pela Rede.

Segundo a decisão, Marçal publicou nas redes sociais um vídeo em que aparece soprando farinha no rosto de Martins. Na postagem, escreveu “Faz o M cheirador”, acompanhada de emojis de nariz e gargalhadas.

A publicação ultrapassou 7 milhões de visualizações e recebeu mais de 150 mil curtidas. A sentença também registra comentários de usuários que passaram a associar Martins ao consumo de drogas.

Na avaliação da magistrada, o conteúdo não estava relacionado a propostas políticas ou a atos públicos de Martins. Para a juíza, a conduta ultrapassou os limites da civilidade ao vincular a imagem dele ao uso de drogas, atingindo sua honra e reputação.

Marçal não compareceu à audiência

De acordo com os autos, Marçal foi citado e intimado, mas não compareceu à audiência realizada em 16 de setembro de 2025. Com isso, foi decretada sua revelia.

A revelia ocorre quando o réu deixa de participar do processo nas condições previstas pela legislação. Isso não significa, por si só, que todos os pedidos apresentados pela outra parte sejam automaticamente aceitos pelo juiz.

No caso, a magistrada considerou que a repercussão da publicação ultrapassou um mero aborrecimento e justificava indenização por danos morais. O pedido foi acolhido parcialmente, e o valor da reparação foi fixado em R$ 10 mil.

A quantia deverá ser atualizada pela taxa Selic a partir da sentença até o pagamento. A decisão também negou a Martins o benefício da gratuidade da Justiça, por entender que não houve comprovação de insuficiência de recursos.

O prazo previsto para apresentação de recurso é de dez dias, contado a partir da intimação da sentença.

Atualmente, Marco Martins concorre a uma vaga de deputado federal por São Paulo pela Rede. Em 2024, quando ocorreu o episódio que deu origem ao processo, disputou uma cadeira na Câmara Municipal de São Paulo e não foi eleito.

A assessoria de Marçal informou à imprensa, após a divulgação da sentença, que ele não se manifestaria sobre o caso.

Outra punição por publicações na campanha de 2024

A condenação em Barueri ocorre somente um dia após outra punição a Marçal, também relacionada a publicações feitas durante a campanha municipal de 2024, tornou-se definitiva.

No dia 22 de setembro, transitou em julgado a decisão que manteve uma multa de R$ 30 mil aplicada pela Justiça Eleitoral ao empresário por associar o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), ao caso conhecido como “máfia das creches”. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia rejeitado, em 26 de agosto, recurso apresentado por Marçal contra a penalidade.

Durante a campanha, Marçal publicou conteúdos nas redes sociais nos quais afirmou que Nunes e familiares teriam recebido dinheiro ligado ao esquema e que o prefeito teria se apropriado de R$ 1 bilhão.

Ao analisar o recurso, Gilmar Mendes considerou que as manifestações ultrapassaram os limites da crítica admitida no debate eleitoral e atingiram a honra e a imagem de Nunes. O ministro ressaltou que o prefeito não foi condenado no caso. O inquérito que investigava sua participação no esquema foi arquivado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

Diferentemente dos R$ 10 mil fixados pela Justiça de Barueri a título de indenização por danos morais, os R$ 30 mil do outro processo correspondem a uma multa eleitoral e não são pagos a Ricardo Nunes. O valor é destinado ao Fundo Partidário.

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