Jaguar Land Rover anuncia locação on demand e serviço por assinatura
Iniciativas estão alinhadas ao programa de Inovação Aberta no Brasil, iniciado em 2022
A Jaguar Land Rover anunciou o Jaguar On Demand, programa de locação a curto prazo desenvolvido no aplicativo Flou, em parceria com a Ucorp, startup referência em mobilidade urbana, e o Subscription, programa de assinatura em parceria com a Movida, empresa especializada em aluguel de veículos.
Ambas as iniciativas estão alinhadas ao programa de Inovação Aberta no Brasil, iniciado em 2022 pela Jaguar Land Rover, com o objetivo de acelerar a transformação da empresa a partir de colaborações com startups, scaleups e organizações externas.
Para Igor Murakami, Diretor Global de Novos Serviços e Inovação Aberta, a inovação é a chave para que a estratégia Reimagine da Jaguar Land Rover ganhe vida. "Acreditamos que as parcerias com startups são parte fundamental para acelerar o processo de inovação e propor novas experiências de mobilidade, em linha com as demandas das novas gerações de consumidores, buscando não só atender suas necessidades, mas superar suas expectativas".
Locação on demand: Jaguar I-PACE a um clique de distância
Uma das primeiras iniciativas apresentadas pela Jaguar Land Rover é o serviço de nano locação e mobilidade urbana. Pelo programa Jaguar On Demand disponível para celulares Android e Apple no aplicativo Flou – Nano locação, os clientes podem fazer uso do I-PACE, primeiro SUV premium 100% elétrico do mundo e pioneiro na eletrificação no Brasil no segmento, por um período mais curto e de forma descomplicada.
Em fase de testes com seis carros disponíveis, os clientes que desejarem já podem fazer uso do serviço na cidade de São Paulo, a partir da instalação do aplicativo e rápido cadastro. As concessionárias da Jaguar na capital paulista serão os principais locais para retirada e devolução dos veículos, contando também com bases parceiras. A meta é que a atuação do aplicativo seja amplificada para as principais capitais brasileiras ao longo de 2023.